Advogada Especialista em Direito do Trabalho

Você pode contar com a Dra. Alessandra Martinelli para defender seus direitos trabalhistas. Nosso serviço é pautado na confiança recíproca, no sigilo absoluto e na ética profissional.

Disponibilidade Imediata

Atendimento Especializado On-line ou presencial com segurança e agilidade

15 anos de experiência

Drª. Alessandra Martinelli possui mais de 15 anos de atuação especializada.

Advocacia de Referência

Garantia de poder contar com uma advogada exemplar do mercado jurídico.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Prestamos serviços on line e presencial (mediante prévio agendamento) e somos parte instrumental do sucesso dos nossos clientes, por meio de orientações jurídicas.

Defesa do Trabalhador e reclamações trabalhistas

Atuação Trabalhista para Empresas

Cuidamos de todos os tipos de processos trabalhistas e diminuímos os riscos para sua empresa

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Depoimentos de nossos clientes:

Alessandra Martinelli

OAB / SP 230.142

Advogada e Sócia Fundadora do Escritório Martinelli Advocacia, formada pela FADI (Faculdade de Direito de Sorocaba) turma de 2002, possui pós graduação em direito do Trabalho e Processo do Trabalho e especialização em Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional, também é pós graduada em Direito da Família e Sucessão, Atua na área Jurídica há mais de 15 anos.

Nossos Diferenciais

Profissional Especializada

Advogada especializada em Direito do Trabalho com mais de 15 anos de atuação. Entregamos solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.

Atendimento Personalizado

Oferecemos um atendimento personalizado e humanizado para cada cliente. Estamos sempre presentes para tirar todas as dúvidas.

Atendimento On-line ou presencial

Nossos clientes podem ser atendidos sem sair de casa.

Perguntas Frequentes

Se o salário é mensal, o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. 

Para salários quinzenais ou semanais, o pagamento ocorre até o quinto dia útil ao término da quinzena ou semana. Atenção sábado é considerado dia útil, para efeitos de pagamento.

Sim, as férias são concedidas pelo empregador nos 12 meses seguintes à data em que o empregado ganhou esse direito.

O abandono de emprego ocorre quando o empregado se ausenta do trabalho por 30 dias seguidos, sem justificativa e sem intenção de retornar. 

Somente o auxílio-doença acidentário dá direito à estabilidade provisória no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno às atividades.

Conforme determinado por lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

O art. 469 da CLT estabelece um claro limite à alteração do local do contrato de trabalho; diz a norma que “ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar o contrato.

Não, o total de descontos na rescisão não pode ultrapassar a última remuneração do trabalhador, nesse caso, é possível ingressar com Reclamação, para ter a devolução dos valores descontados.

Não, a venda já foi realizada, logo você terá direito a comissão, e mesmo que cancelada, não podem ser retiradas do trabalhador.

Em regra, não, a responsabilidade do risco do negócio é do empregador, não podendo ser descontado. MAAAAAS, ATENÇÃO… se a quebra e o dano, não foi acidental, poderá ser descontado.

Pode, é um direito do empregador fiscalizar o trabalho dos empregados, porém essa fiscalização, deve seguir algumas regras. A Lei Geral da Proteção de dados prevê a necessidade de avisar ao funcionário o porquê do uso delas. Sendo vedado o uso de câmeras em banheiros.

Não, mulheres que realizem atividades insalubres, devem ser transferidas para outra atividade, na falta deverá ser afastada.

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